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Florianópolis, 01 de Outubro de 2004.

Prezados Senhores,

Disponibilizamos nesta data a nova versão do sistema FAC (versão 3.17) que trás uma série de mudanças solicitadas pelos nossos clientes.


Melhorias incorporadas ao sistema:

» Retenções Das Contribuições Sociais (CSLL/PIS-PASEP/COFINS)

O artigo 5º da Lei nº 10.925, publicada no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2.004, alterou o período de apuração previsto no artigo 35 da Lei nº 10.833 de 2.003, de semanal para quinzenal. Nesse mesmo dispositivo há também a alteração do artigo 31 da Lei n° 10.833 de 2003 onde é dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$5.000,00 por mês (deve ser considerada a somatória de todos os pagamentos efetuados no mês a mesma pessoa jurídica).

Segue alguns exemplos:

1º) Se a soma dos pagamentos do dia 15 (R$ 2.500,00) com os do dia 31 (R$ 1.500,00) não totalizar R$ 5.000,00 neste mês o prestador de serviços não sofrerá retenção.
Pagamentos da 1ª quinzena: R$ 2.500,00
Pagamentos da 2ª quinzena: R$ 1.500,00
Soma do mês: R$ 4.000,00

2º) Se a soma dos pagamentos do dia 15 (3.000,00) com os do dia 31 (R$3.000,00) for superior a R$ 5.000,00, caberá a retenção das contribuições sociais. Nesse caso deve ser utilizado como período de apuração a 2ª quinzena
do mês.
Pagamentos da 1ª quinzena: R$ 3.000,00
Pagamentos da 2ª quinzena: R$ 3.000,00
Soma do mês (sujeitos a retenção): R$ 6.000,00 x 4,65% = R$ 279,00
Deverá ser recolhida no último dia útil da semana subseqüente a 2ª quinzena.

3º) Se o valor dos pagamentos da 1ª quinzena for superior a R$ 5.000,00 haverá retenção. Se na 2ª quinzena do mês houver qualquer pagamento também haverá retenção.
Pagamentos da 1ª quinzena: R$ 5.500,00 x 4,65% = R$ 255,75.
Deverá recolher no último dia útil da semana subseqüente a 1ª quinzena R$255,75.
Pagamentos da 2ª quinzena: R$ 1.000,00 x 4,65% = R$ 46,50
Deverá recolher no último dia útil da semana subseqüente a 2ª quinzena R$ 46,50.

Obs: Adequamos os sistema para funcionar segundo os exemplos acima. Para conferir a forma de funcionamento você deve acessar o menu "Relatórios>Impressão das DARF's", nele a factoring deverá processar o IRRF semanalmente clicando em "Apuração do IRRF" e depois clicando em "Imprimir", o programa irá imprimir as DARF's que devem ser pagas pelo cedente referente a semana. Quinzenalmente clicando em "Apuração do PIS/CONFINS/CSLL" e posteriormente no botão "Imprimir" serão impressas as DARF's refrente ao PIS/CONFINS/CSLL na quinzena.

» Recompras e Reembolsos
Desenvolvemos no menu "Serviços>Recompras/Reembolsos..." uma tela onde o usuário poderá alterar a situação do título:
- Situação Normal : é a forma de negociação normal do título quando está no banco ou em carteira;
- Recomprado / Deixando para reembolso:o título foi recomprado na factoring mas permaneceu em cobrança no banco devendo ser reembolsado quando for quitado pelo sacado;
- Recomprado / Baixado : Dever ser colocado quando o título foi recomprado e baixado do banco ou retirado da carteira da factoring;

Obs: Após fazer as baixas dos títulos o usuário deverá entrar em "Relatórios>Recompras/Reembolsos",
lá ele poderá tirar o relatório dos títulos a serem reembolsados ao cedente. Em posse deste relatório ele deverá entrar em "Serviços>Recompras/Reembolsos..." e mudar a situação do título para "Recomprado/baixado" e efetuar o pagamento dos valores para o cedente.

» Agora no momento da importação dos borderôs enviados pelo cedentes, foi criado um relatório que permite a impressão da lista de novos sacados da remessa.

» Na importação de remessas dos Banco do Brasil, foi feito uma ajuste para leitura de CPF preenchido com zeros a direita.


» Modificamos o sistema para que quando o campo observação for alterado, a observação anteiror fique armazenada no histórico do título. Assim quando entrarmos "Serviços>Busca Documento" poderemos imprimir todo o histórico do título e todas as suas observações.

» No menu em Relatórios>Cedentes>Posição do Cedente Analítico foram ampliados os campos com o nome do cedente.


Sem mais para o momento e ao seu inteiro dispor para dirimir quaisquer dúvidas que tenham permanecido,


Atenciosamente,


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